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  NOTÍCIAS :: GENÉTICA

Exames de DNA mais precisos
Banco de dados de freqüências genotípicas aperfeiçoa a investigação de paternidade


Um banco de dados que reúne seqüências de DNA representativas da população brasileira. Esse é o resultado de um trabalho desenvolvido na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) que pretende facilitar a identificação de paternidade em todo o país. Os laboratórios que realizam testes de DNA poderão, em breve, contar com essa ferramenta para auxiliar na solução de casos de paternidade com rapidez e precisão.

“O objetivo do banco de dados é comparar as seqüências genéticas de amostras coletadas para exames de paternidade às freqüências de cada alelo obtidas dos indivíduos selecionados aleatoriamente na população, que ficam armazenadas no sistema, a fim de checar a probabilidade de haver outro genótipo na população igual ao do indivíduo que está sendo apontado como pai”, explica o biólogo e geneticista Welbe Bragança, do Departamento de Genética da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp.

Processo de extração de DNA para realização de exame de paternidade (foto: Welbe Bragança).

Os dois métodos usuais de exame de paternidade se baseiam na comparação de amostras de DNA de um filho e de um suposto pai. “A comparação com a freqüência dos alelos analisados no banco de dados nos dá a certeza de que nenhuma outra pessoa a não ser o indivíduo apontado pode ser considerado o pai do filho testado”, afirma o pesquisador, que começou a desenvolver o banco de dados em 2003 como sua tese de doutorado.

Para ratificar o resultado de um exame de paternidade, as seqüências de DNA compartilhadas entre o filho e o suposto pai são comparadas às freqüências das mesmas seqüências genéticas disponíveis no banco de dados. “Digamos que o alelo 9354 aparece uma vez só no banco de dados, que conta hoje com 351 indivíduos mapeados”, explica Bragança. “Se analisarmos o DNA de alguém que tenha esse alelo e o seu alegado pai tiver a mesma seqüência, as chances dele ser o pai são altas”, explica Bragança. “Se analisarmos mais regiões do DNA diferentes e encontrarmos a mesma semelhança, podemos calcular e determinar a certeza dessa paternidade”.

O banco de dados, que está prestes a ser de domínio público, será disponibilizado on-line pela Unicamp a todos os laboratórios que queiram realizar os cálculos de paternidade por essa ferramenta. “O sistema vai funcionar tanto para PCR/STR como RFLP/VNTR”, prevê o geneticista. “O banco de dados será retroalimentado, ou seja, vai crescer cada vez mais, e o resultado será dado com a precisão do dia, o que significa que o laudo dificilmente poderá ser contestado”.

Resolução de crimes
Antes do projeto de Bragança, os laboratórios que realizam o teste pelo método de RFLP/VNTR recorriam principalmente ao banco de dados do FBI, que é formado por indivíduos segregados em grupos étnicos bem distintos nos Estados Unidos: caucasianos ou brancos, afro-americanos, hispânicos e orientais. ”Embora a espécie humana tenha seqüências de DNA semelhantes, é inadequado comparar o sistema americano com a população brasileira, que é bem mais miscigenada”, afirma o geneticista Luís Alberto Magna, professor da Faculdade de Ciências Médicas e orientador da tese de Bragança.

O banco de dados de DNA brasileiro reúne informações de 351 indivíduos escolhidos aleatoriamente na região Sudeste de origens diferentes de todo o país, o que garante a representatividade do sistema. O banco de dados desenvolvido por Bragança comprova que esse universo é considerado mais do que suficiente para representar a freqüência dos diferentes alelos na população brasileira.

Bragança espera que seu projeto vá além da identificação de paternidade e seja o início de uma ferramenta usada para a resolução de crimes – como nos filmes de Hollywood. “A tendência hoje é o intercâmbio de informações entre os países, para que criminosos que cometam um delito em um território possam ser apreendidos em outra nação”.

No entanto, Luís Alberto Magna – que também é advogado – explica que dificilmente isso acontecerá no Brasil. “É proibida pela nossa Constituição a criação de um banco de dados criminal”, explica o orientador. “Mesmo um criminoso não é obrigado a deixar uma amostra de DNA para servir como prova em outro crime que venha a cometer no futuro”.


Fabíola Bezerra

Ciência Hoje On-line
20/11/2007

 

 
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