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  ESTATUTO DO INSTITUTO CIÊNCIA HOJE


Estatuto Social - Instituto Ciência Hoje (ICH)

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Artigo 1 o - O INSTITUTO CIÊNCIA HOJE - ICH , com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Venceslau Brás 71, casa 27, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento educacional, científico e tecnológico, realizando ações de divulgação científica, especialmente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.

Artigo 2 o - O INSTITUTO CIÊNCIA HOJE - ICH observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e cumprirá suas finalidades mediante:

I – publicação de revistas, livros e outros meios de divulgação e de educação científica;

II – organização de eventos de divulgação e de educação científica;

III – outras iniciativas destinadas à divulgação da ciência e tecnologia e ao apoio à educação científica.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Artigo 3º - o Instituto não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.


CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 4 o – São associados do INSTITUTO CIÊNCIA HOJE – ICH , as pessoas físicas e jurídicas admitidas numa das seguintes categorias:

(a) Associado Fundador: a SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

(b) Associados Efetivos – pessoas jurídicas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

(c) Associados Colaboradores – todas as pessoas físicas e jurídicas que participam das atividades do Instituto ou contribuem financeiramente, na forma definida pela Diretoria.

Parágrafo único – Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais, mesmo quando no desempenho de cargos na sua estrutura administrativa.

Artigo 5º - São requisitos para a admissão de associado:
I – estar comprometido com a finalidade do Instituto;
II – obrigar-se a contribuir para o alcance dos objetivos da entidade;
III - ter o seu pedido de associação aprovado.

Artigo 6º - O associado poderá ser excluído quando:
I – infringir as disposições estatutárias, regimentos ou qualquer decisão dos órgãos do Instituto;
II – deixar de cumprir os seus deveres de associado;
III – praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da organização.

Parágrafo único - Os associados que agirem em desacordo com os objetivos do Instituto serão excluídos pelo Conselho Deliberativo do Instituto, cabendo recurso para a Assembléia Geral.

Artigo 7 o – São direitos dos associados quites com as obrigações para com o Instituto:

I – receber publicações e comunicações do Instituto;
II – usufruir de todos os serviços oferecidos pelo Instituto;

Artigo 8 o – São deveres dos associados:

I – zelar pelo patrimônio social;
II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria.



CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 9 o - A administração do Instituto compete aos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III – Diretoria;
IV - Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: A entidade poderá remunerar os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

Da Assembléia Geral
Artigo 10 - A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, é composta por 15 (quinze) associados colaboradores em pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo que 9 (nove) deles serão eleitos pelo Associado Fundador e os 6 (seis) restantes pelo conjunto de Associados Efetivos.
Parágrafo único – A cada três anos, os associados fundadores e os associados efetivos poderão renovar os nomes que compõe a Assembléia Geral do Instituto.

Artigo 11 - Compete à Assembléia Geral:
I - alterar o Estatuto Social;
II - aprovar o balanço e as contas da entidade, relativos ao exercício anterior;
III - decidir sobre a transformação, extinção, dissolução da entidade e o destino do patrimônio;
IV – decidir, em última instância, sobre a exclusão de associado;
V – eleger o Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – Para as deliberações referentes à destituição dos administradores e alteração do Estatuto Social, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 12 - A Assembléia Geral realizar-se-á pelo menos uma vez por ano, para:
I – acompanhar e avaliar as ações e projetos institucionais em andamento ou em planejamento;
II – apreciar as contas e os balanços previamente aprovados pelo Conselho Fiscal;
III – propor à Diretoria em exercício atividades a serem desenvolvidas no exercício seguinte;
IV – eleger os membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral Ordinária compete ao Diretor Presidente da entidade e será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e envio de correspondência, inclusive eletrônica, contendo a pauta da ordem do dia e com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Artigo 13 - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, para discutir todo e qualquer assunto relacionado com a entidade, desde que para isso tenha sido convocada pelo Diretor Presidente ou pelo requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados que a compõem.

Artigo 14 - As Assembléias Gerais deverão observar as seguintes regras:
I – a instalação ocorrerá com o mínimo de 1/3 (um terço) dos associados que a compõem, em primeira convocação e, em segunda, após 30 minutos, com qualquer número;
II – deverá ter pauta prévia, encaminhada a todos os associados;
III – serão escolhidos o Presidente e Secretário dos trabalhos, a quem caberá, respectivamente a condução e o registro das deliberações.
IV - as deliberações ocorrerão por maioria absoluta de votos dos presentes, salvo previsão em contrário expressa na Lei ou neste Estatuto;
V – na hipótese de empate, caberá ao Presidente dos trabalhos o voto dirimente.
Parágrafo único - Das Assembléias Gerais lavrar-se-ão as competentes atas, que serão assinadas pelo Diretor Presidente da entidade, pelo Presidente e Secretário da Assembléia.


Do Conselho Deliberativo

Artigo 15 - O Conselho Deliberativo será composto de 15 membros para mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, e sendo eleitos da seguinte forma:

a) 9 (nove) de seus membros serão indicados para representar o Associado Fundador;
b) 6 (seis) de seus membros serão indicados para representar os Associados Efetivos do Instituto.

Parágrafo único - Em caso de vacância, os substitutos serão escolhidos em Reunião do Conselho Deliberativo.


Artigo 16 - Ao Conselho Deliberativo compete:

I - supervisionar as atividades da entidade;

II - eleger os membros da Diretoria, que terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos;

III – aprovar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte, propostos pela Diretoria;

IV - analisar as contas e examinar os atos da Diretoria;

V - dispor sobre o funcionamento da entidade;

VI – decidir sobre a aceitação de doações ou legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou ainda provenientes de pessoas físicas ou jurídicas cuja idoneidade não seja de reconhecimento público;

VII – deliberar sobre a remuneração dos Diretores da entidade, os que atuem efetivamente na gestão executiva e que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação;

VIII - decidir sobre a suspensão ou exclusão de associado.

IX – eleger os membros do Conselho Fiscal.

X – adotar e estabelecer, para todos os órgãos da entidade, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

XI - deliberar sobre a abertura de Filiais.
XII – deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto.

Artigo 17 - O Conselho Deliberativo elegerá o seu Presidente que terá o mandato de três anos, podendo ser reconduzido.

Artigo 18 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente, desde que convocado pelo seu Presidente, por um terço dos seus membros, ou ainda por solicitação da Diretoria do ICH.

Parágrafo 10 - As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por meio eletrônico.

Parágrafo 20 - Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.


Da Diretoria

Artigo 19 - A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente e quatro diretores adjuntos, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Artigo 20 - Compete à Diretoria:

I - elaborar o programa anual de trabalho e o orçamento da instituição e submetê-los ao Conselho Deliberativo;

II - dirigir as atividades da instituição, estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da instituição e as bases de sua remuneração;

III - propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição;

IV – elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta de Regimento da Diretoria.


Artigo 21 - Ao Diretor Presidente compete:

I - representar o INSTITUTO CIÊNCIA HOJE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - coordenar as atividades da Diretoria.

Artigo 22 - O Diretor Presidente, nas faltas e impedimentos, será substituído por qualquer dos demais Diretores, mediante sua expressa designação.

Artigo 23 - Aos integrantes da Diretoria caberá exercer as funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo Regimento, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 24 - A contratação de obrigações pela entidade dependerá sempre de ato assinado conjuntamente por dois de seus Diretores.

Parágrafo Único - A emissão de cheques e a movimentação financeira de cunho bancário poderão ser efetuadas com a assinatura do Diretor Presidente ou seu procurador, em conjunto com outro membro da Diretoria.


Do Conselho Fiscal

Artigo 25 - O Conselho Fiscal será composto por três membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, para mandato de três anos, permitida a recondução.

Artigo 26 - Ao Conselho Fiscal compete:

I – opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres.

II – zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos do Instituto Ciência Hoje .

Artigo 27 - Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.


CAPÍTULO IV – DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ENTIDADE

Artigo 28 – O Instituto Ciência Hoje dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade.

Artigo 29 – Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos deverá:

I – permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

II - prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo Instituto Ciência Hoje , conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

III – colocar as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, à disposição, para exame de qualquer cidadão;


CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO

Artigo 30 - O patrimônio do INSTITUTO CIÊNCIA HOJE será constituído pela parcela cindida da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e vertida ao Instituto e pelos demais bens, móveis, imóveis ou semoventes, que venham a ser acrescentados por meio de doações, legados e pela aplicação de receitas.

Artigo 31 - Constituem fontes de recursos para a manutenção das atividades da entidade:

I - a renda patrimonial;

II – a receita advinda de atividades ligadas à divulgação científica, como a realização de eventos, a venda de produtos e serviços de educação para a ciência e divulgação científica;

III – a cessão de espaço publicitário em seus produtos;

IV - contribuições voluntárias, doações, subvenções, dotações e repasses de recursos de seus associados.

V – o patrimônio advindo de outras atividades ligadas ao objetivo social da entidade;

VI - renda advinda da aplicação de suas receitas e demais investimentos.

Artigo 32 - O Instituto é constituído por prazo indeterminado, competindo à Assembléia Geral decidir, nos termos deste Estatuto sobre sua eventual extinção. Em tal hipótese, o patrimônio será necessariamente destinado à entidade ou entidades sem fins lucrativos com propósitos semelhantes.

Parágrafo 1º - Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n. 9790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta.

Parágrafo 2º - Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída na Lei n. 9790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.



Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2004



Renato Lessa
Diretor Presidente


Paula Storto
OAB/SP 185.055

 
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