Estatuto Social - Instituto Ciência Hoje (ICH)
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1
o
- O
INSTITUTO CIÊNCIA HOJE - ICH
, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Venceslau Brás 71, casa 27, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento educacional, científico e tecnológico, realizando ações de divulgação científica, especialmente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Artigo 2
o
- O
INSTITUTO CIÊNCIA HOJE - ICH
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e cumprirá suas finalidades mediante:
I – publicação de revistas, livros e outros meios de divulgação e de educação científica;
II – organização de eventos de divulgação e de educação científica;
III – outras iniciativas destinadas à divulgação da ciência e tecnologia e ao apoio à educação científica.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Artigo 3º - o Instituto não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 4
o
– São associados do
INSTITUTO CIÊNCIA HOJE – ICH
, as pessoas físicas e jurídicas admitidas numa das seguintes categorias:
(a) Associado Fundador: a SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
(b) Associados Efetivos – pessoas jurídicas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
(c) Associados Colaboradores – todas as pessoas físicas e jurídicas que participam das atividades do Instituto ou contribuem financeiramente, na forma definida pela Diretoria.
Parágrafo único – Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais, mesmo quando no desempenho de cargos na sua estrutura administrativa.
Artigo 5º - São requisitos para a admissão de associado:
I – estar comprometido com a finalidade do Instituto;
II – obrigar-se a contribuir para o alcance dos objetivos da entidade;
III - ter o seu pedido de associação aprovado.
Artigo 6º - O associado poderá ser excluído quando:
I – infringir as disposições estatutárias, regimentos ou qualquer decisão dos órgãos do Instituto;
II – deixar de cumprir os seus deveres de associado;
III – praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da organização.
Parágrafo único - Os associados que agirem em desacordo com os objetivos do Instituto serão excluídos pelo Conselho Deliberativo do Instituto, cabendo recurso para a Assembléia Geral.
Artigo 7
o
– São direitos dos associados quites com as obrigações para com o Instituto:
I – receber publicações e comunicações do Instituto;
II – usufruir de todos os serviços oferecidos pelo Instituto;
Artigo 8
o
– São deveres dos associados:
I – zelar pelo patrimônio social;
II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 9
o
- A administração do Instituto compete aos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III – Diretoria;
IV - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: A entidade poderá remunerar os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Da Assembléia Geral
Artigo 10 - A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, é composta por 15 (quinze) associados colaboradores em pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo que 9 (nove) deles serão eleitos pelo Associado Fundador e os 6 (seis) restantes pelo conjunto de Associados Efetivos.
Parágrafo único – A cada três anos, os associados fundadores e os associados efetivos poderão renovar os nomes que compõe a Assembléia Geral do Instituto.
Artigo 11 - Compete à Assembléia Geral:
I - alterar o Estatuto Social;
II - aprovar o balanço e as contas da entidade, relativos ao exercício anterior;
III - decidir sobre a transformação, extinção, dissolução da entidade e o destino do patrimônio;
IV – decidir, em última instância, sobre a exclusão de associado;
V – eleger o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Para as deliberações referentes à destituição dos administradores e alteração do Estatuto Social, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 12 - A Assembléia Geral realizar-se-á pelo menos uma vez por ano, para:
I – acompanhar e avaliar as ações e projetos institucionais em andamento ou em planejamento;
II – apreciar as contas e os balanços previamente aprovados pelo Conselho Fiscal;
III – propor à Diretoria em exercício atividades a serem desenvolvidas no exercício seguinte;
IV – eleger os membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral Ordinária compete ao Diretor Presidente da entidade e será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e envio de correspondência, inclusive eletrônica, contendo a pauta da ordem do dia e com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Artigo 13 - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, para discutir todo e qualquer assunto relacionado com a entidade, desde que para isso tenha sido convocada pelo Diretor Presidente ou pelo requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados que a compõem.
Artigo 14 - As Assembléias Gerais deverão observar as seguintes regras:
I – a instalação ocorrerá com o mínimo de 1/3 (um terço) dos associados que a compõem, em primeira convocação e, em segunda, após 30 minutos, com qualquer número;
II – deverá ter pauta prévia, encaminhada a todos os associados;
III – serão escolhidos o Presidente e Secretário dos trabalhos, a quem caberá, respectivamente a condução e o registro das deliberações.
IV - as deliberações ocorrerão por maioria absoluta de votos dos presentes, salvo previsão em contrário expressa na Lei ou neste Estatuto;
V – na hipótese de empate, caberá ao Presidente dos trabalhos o voto dirimente.
Parágrafo único - Das Assembléias Gerais lavrar-se-ão as competentes atas, que serão assinadas pelo Diretor Presidente da entidade, pelo Presidente e Secretário da Assembléia.
Do Conselho Deliberativo
Artigo 15 - O Conselho Deliberativo será composto de 15 membros para mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, e sendo eleitos da seguinte forma:
a) 9 (nove) de seus membros serão indicados para representar o Associado Fundador;
b) 6 (seis) de seus membros serão indicados para representar os Associados Efetivos do Instituto.
Parágrafo único - Em caso de vacância, os substitutos serão escolhidos em Reunião do Conselho Deliberativo.
Artigo 16 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - supervisionar as atividades da entidade;
II - eleger os membros da Diretoria, que terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos;
III – aprovar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento para o exercício seguinte, propostos pela Diretoria;
IV - analisar as contas e examinar os atos da Diretoria;
V - dispor sobre o funcionamento da entidade;
VI – decidir sobre a aceitação de doações ou legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou ainda provenientes de pessoas físicas ou jurídicas cuja idoneidade não seja de reconhecimento público;
VII – deliberar sobre a remuneração dos Diretores da entidade, os que atuem efetivamente na gestão executiva e que a ela prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação;
VIII - decidir sobre a suspensão ou exclusão de associado.
IX – eleger os membros do Conselho Fiscal.
X – adotar e estabelecer, para todos os órgãos da entidade, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
XI - deliberar sobre a abertura de Filiais.
XII – deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto.
Artigo 17 - O Conselho Deliberativo elegerá o seu Presidente que terá o mandato de três anos, podendo ser reconduzido.
Artigo 18 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente, desde que convocado pelo seu Presidente, por um terço dos seus membros, ou ainda por solicitação da Diretoria do ICH.
Parágrafo 10 - As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas por meio eletrônico.
Parágrafo 20 - Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.
Da Diretoria
Artigo 19 - A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente e quatro diretores adjuntos, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Artigo 20 - Compete à Diretoria:
I - elaborar o programa anual de trabalho e o orçamento da instituição e submetê-los ao Conselho Deliberativo;
II - dirigir as atividades da instituição, estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal da instituição e as bases de sua remuneração;
III - propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição;
IV – elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta de Regimento da Diretoria.
Artigo 21 - Ao Diretor Presidente compete:
I - representar o
INSTITUTO CIÊNCIA HOJE
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - coordenar as atividades da Diretoria.
Artigo 22 - O Diretor Presidente, nas faltas e impedimentos, será substituído por qualquer dos demais Diretores, mediante sua expressa designação.
Artigo 23 - Aos integrantes da Diretoria caberá exercer as funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo Regimento, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 24 - A contratação de obrigações pela entidade dependerá sempre de ato assinado conjuntamente por dois de seus Diretores.
Parágrafo Único - A emissão de cheques e a movimentação financeira de cunho bancário poderão ser efetuadas com a assinatura do Diretor Presidente ou seu procurador, em conjunto com outro membro da Diretoria.
Do Conselho Fiscal
Artigo 25 - O Conselho Fiscal será composto por três membros eleitos pelo Conselho Deliberativo, para mandato de três anos, permitida a recondução.
Artigo 26 - Ao Conselho Fiscal compete:
I – opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres.
II – zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos do
Instituto Ciência Hoje
.
Artigo 27 - Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
CAPÍTULO IV – DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ENTIDADE
Artigo 28 – O
Instituto Ciência Hoje
dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade.
Artigo 29 – Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos deverá:
I – permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
II - prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo
Instituto Ciência Hoje
, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
III – colocar as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, à disposição, para exame de qualquer cidadão;
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO
Artigo 30 - O patrimônio do
INSTITUTO CIÊNCIA HOJE
será constituído pela parcela cindida da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e vertida ao Instituto e pelos demais bens, móveis, imóveis ou semoventes, que venham a ser acrescentados por meio de doações, legados e pela aplicação de receitas.
Artigo 31 - Constituem fontes de recursos para a manutenção das atividades da entidade:
I - a renda patrimonial;
II – a receita advinda de atividades ligadas à divulgação científica, como a realização de eventos, a venda de produtos e serviços de educação para a ciência e divulgação científica;
III – a cessão de espaço publicitário em seus produtos;
IV - contribuições voluntárias, doações, subvenções, dotações e repasses de recursos de seus associados.
V – o patrimônio advindo de outras atividades ligadas ao objetivo social da entidade;
VI - renda advinda da aplicação de suas receitas e demais investimentos.
Artigo 32 - O Instituto é constituído por prazo indeterminado, competindo à Assembléia Geral decidir, nos termos deste Estatuto sobre sua eventual extinção. Em tal hipótese, o patrimônio será necessariamente destinado à entidade ou entidades sem fins lucrativos com propósitos semelhantes.
Parágrafo 1º - Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n. 9790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta.
Parágrafo 2º - Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída na Lei n. 9790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2004
Renato Lessa
Diretor Presidente
Paula Storto
OAB/SP 185.055
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