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Carta ao Senado
Representantes de sociedades científicas pedem mudanças na lei de biossegurança

 

Cientistas representantes de 13 sociedades científicas, encabeçados pela Associação Nacional de Biossegurança (ANBio), encaminharam em 17 de fevereiro uma carta aos senadores brasileiros na qual pedem mudanças significativas no texto do projeto de lei no 2401/03, que estabelece uma lei de biossegurança no país, aprovado pela Câmara Federal na madrugada do dia 5 de fevereiro. Esse é um raro momento para a história brasileira da ciência, em que várias entidades se reuniram em torno de uma causa comum: a real adoção da biotecnologia no Brasil. Apresentamos a seguir a íntegra do texto.


As sociedades e entidades científicas brasileiras que subscrevem o presente documento vêm mui respeitosamente apontar os pontos que consideram serem fundamentais para o aprimoramento do PL de Biossegurança, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 5 de fevereiro de 2004 e encaminhado a esta Casa.

O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, de relatoria do deputado Renildo Calheiros, representa sem dúvida um grande avanço para a pesquisa brasileira, todavia a complexidade científica da matéria requer o seu aprimoramento criterioso no Senado Federal, sob pena de vermos lograda a expectativa de retorno social dessas pesquisas para a população brasileira.

Dentre os pontos que deverão ser considerados pelo Senado Federal indicamos:

1. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deve ser a única e definitiva instância para julgar sobre a natureza científica da matéria de tamanha complexidade. Somente uma instância como a CTNBio, com a multidisciplinaridade e abrangência necessárias, conforme definido em sua composição em texto legal, com representantes tanto dos setores interessados do poder executivo (aí incluído o Ibama através da representação do Ministério do Meio Ambiente), como das sociedade científicas e da sociedade em geral, é que possibilitará a legitimidade, a transparência e a democratização do processo decisório de temas desta complexidade científica. Acreditamos portanto que o parecer da CTNBio deverá ser vinculado tanto para as atividades de pesquisa como para as de comercialização. Convém ressaltar que estudos de impacto ambiental serão exigidos sempre que a CTNBio considerar que a atividade é potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, tanto para atividades de pesquisa como de comercialização e que a manifestação do Ministério do Meio Ambiente sobre a matéria deverá se dar no âmbito da CTNBio onde terá assento.

2. É fundamental para o desenvolvimento nacional que as pesquisas oriundas das instituições públicas possam ser rapidamente incorporadas ao nosso setor produtivo, sob pena de a sociedade brasileira não poder usufruir dos investimentos em ciência e tecnologia no Brasil. Portanto, a CTNBio deve ser a única e definitiva instância com legitimidade para julgar a segurança desses produtos, cabendo ao Conselho de Ministros (CNBS) opinar sobre a pertinência socioeconômica da permissão de comercialização. A continuar esses entraves burocráticos, os investimentos em pesquisa neste setor serão reduzidos bruscamente, levando o país a um atraso irrecuperável.

3. Igualmente relevante é a convalidação dos atos já praticados pela CTNBio em obediência à Lei no 8974, de 1995, em consideração à integridade que ela representa e por significar um grande investimento já praticado com erário público. Portanto, é importante que o Senado Federal modifique o texto enviado pela Câmara, convalidando os atos praticados pela CTNBio desde 1995 até a presente data, independentemente de estarem relacionados à comercialização ou à pesquisa.

4. Os textos do PL que tratam da pesquisa com células-tronco embrionárias são particularmente alarmantes quanto aos efeitos na saúde pública. A terapia celular com células-tronco embrionárias pode representar a esperança de tratamento para milhões de brasileiros afetados por doenças genéticas, que atingem mais de 5 milhões de pessoas, a maioria crianças e jovens. Não se trata de produzir embriões para esta finalidade, mas de utilizar aqueles que são descartados em clínicas de fertilização. Em resumo, é justo deixar morrer uma criança ou um jovem afetado por uma doença neuromuscular letal para preservar um embrião cujo destino é o lixo? A exacerbação burocrática, baseada em crenças não compartilhadas pela maioria da população brasileira, impedirá que sejam salvas milhares de vidas e a busca de cura de inúmeros problemas de saúde. A CTNBio também deve ser considerada com legitimidade para decidir em última instância sobre esta matéria.


Academia Brasileira de Ciências (ABC)
Associação Nacional de Biossegurança (ANBio)
Associação Brasileira de Biotecnologia (Abrabi)
Associação Brasileira de Distrofia Muscular
Associação Brasileira para a Proteção dos Alimentos (Abrapa)
Centro Brasileiro de Estocagem de Genes
Centro de Estudos do Genoma Humano
Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição (SBAN)
Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos (SBCTA)
Sociedade Brasileira de Genética (SBG)
Sociedade Brasileira de Melhoramento de Plantas (SBMP)
Sociedade Brasileira de Microbiologia (SBM)
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Vegetal (UFRJ)

 
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