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 ESPECIAIS - DROGAS: CRIME E CASTIGO, ATÉ QUANDO?

Utopia e realidade - o desafio da nova Lei de Tóxicos
Análise mostra que legislação trata de dependência, prevenção e penalização de maneira utópica

É a lei capaz de vencer as drogas? Uma análise dos artigos presentes nas leis, como a nova Lei de Tóxicos, deixa claro que eles tratam questões como a dependência, a prevenção e a penalização de maneira utópica, bem aquém da realidade predominante. O desafio dos profissionais de direito é moldar essas referências em favor da verdade -- e não da vaidade. O ponto de partida deve ser a condenação da própria droga como fator degradante da sociedade.

A reportagem publicada na revista The Economist, edição de 28 de julho de 2001, intitulada ’Stumbling in the dark’, me fez voltar ao longínquo ano de 1982, quando exerci a Promotoria de Justiça perante uma das duas Varas Criminais da cidade do Rio de Janeiro, especializadas em infrações penais previstas na Lei de Tóxicos. Na década de 80, a situação das drogas era praticamente a mesma de hoje, mitigada apenas pelo menor número de infrações cometidas e por uma ’sensação’ de maior controle sobre o comércio ilícito, por parte dos órgãos de repressão. O saudoso psicanalista Hélio Pellegrino (1924-1988), no excelente artigo ’Os barões das biroscas’, publicado no Jornal do Brasil (09-09-1987), descrevia o cenário vigente nas nossas favelas:

"Aparecem nos morros os barões das biroscas, os potentados desdentados que caricaturam, goyescamente, os donos-da-vida cá de baixo. Os traficantes de drogas assumem o comando das favelas, com o acumpliciamento da polícia e do conjunto da sociedade. Há aqui uma ilustração dramática da verdade segundo a qual a ideologia da classe dominante é a ideologia de todo o corpo social. A favela, portanto, cresce e multiplica, ao preço de que suas lideranças fiquem nas mãos de traficantes e delinqüentes. A ordem perversa dos morros, ao contrário do que parece, faz o jogo do conservantismo de direita. O tráfico de drogas subsidia o mínimo conforto do morro, sem agravamento do déficit público, aplicado às mutretas da praxe. (...) Além do mais, há grandes traficantes de drogas que utilizam a delinqüência das favelas para manter e expandir seus negócios. Favela não produz cocaína: de onde vem a droga?"

Quando reflito sobre a minha atuação, por quase um ano, na Vara de Tóxicos, a memória traz um vago sentimento de incompletude originado pela impossibilidade de levar a julgamento, com raras exceções, grandes traficantes e pela impossibilidade de realizar um trabalho mais eficaz com relação a usuários e dependentes. Os condenados por tráfico eram, na maioria absoluta, ’aviões’, camelôs de maconha ou cocaína, presas fáceis da polícia e candidatos à desgraça no sistema penitenciário. Lembro-me de uma favelada grávida que entrou no meu gabinete, arrastando dois filhos pelas mãos, protestando veementemente contra a prisão do seu companheiro "simplesmente porque ele estava vendendo droga para os bacanas"... A seu ver, ele não era criminoso porque havia deixado de praticar pequenos roubos. Vender maconha, para ela, não era crime!

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Ciência Hoje 181, abril 2002  
Adolfo Borges Filho
Departamento de Direito,
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

 
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